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Pena Justa: Organizações parceiras denunciam falhas no plano de São Paulo para o sistema prisional

probono

02.04.2026 18h46

Pena Justa: Organizações parceiras denunciam falhas no plano de São Paulo para o sistema prisional

O Instituto Pro Bono, em conjunto com a Conectas Direitos Humanos, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), protocolou uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 347, que acompanham enquanto amici curiae. O documento alerta para graves lacunas e inconsistências no plano elaborado pelo estado de São Paulo para enfrentar o “estado de coisas inconstitucional” nas prisões.

Como o estado que concentra a maior população carcerária do país, São Paulo é visto pelas entidades como estratégico para o sucesso do plano nacional “Pena Justa”. No entanto, a análise das organizações revela que o planejamento estadual falha em pontos críticos de transparência, participação e adesão à realidade.

Manifestação ADPF 347 – Pena Justa – 2026

 

Resultados “artificiais” e falta de transparência

Um dos pontos mais alarmantes apontados é a superestimação de resultados. O estado de São Paulo alega ter cumprido ou estar cumprindo cerca de 2/3 das metas estabelecidas em apenas 12 meses. Para as organizações, essa avaliação é prematura, carece de rigor metodológico e não apresenta documentação comprobatória que sustente tais afirmações.

Na manifestação protocolada no Supremo, as organizações signatárias trazem uma tabela com incongruências que demonstram o descompasso entre o que o estado de São Paulo alega em seu plano e a realidade das unidades prisionais.

 

  • Protocolo de soltura: O estado alega que já possui um protocolo de saída qualificado baseado na Resolução 144/2010. As organizações apontam que essa resolução não trata de protocolos de saída, mas apenas de direitos subjetivos (como requerer atos civis) que raramente são exercidos. Na prática, não há garantia de documentação, transporte ou alimentação na saída, tarefas que acabam assumidas pela sociedade civil.
  • Grupos reflexivos para usuários de drogas: A matriz estadual indica a existência desses grupos, mas não há informações públicas sobre sua criação ou metodologia. Além disso, o estado tem priorizado operações policiais de dispersão forçada e violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade em vez de garantir atendimento pelo SUS/RAPS.
  • Combate à tortura: São Paulo afirma que a meta está parcialmente cumprida devido à existência do CONDEPE. As entidades contestam, afirmando que o CONDEPE não substitui um Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, pois é um conselho político e reativo, sem equipe técnica especializada para realizar inspeções sistemáticas e contínuas nos presídios.
  • Justiça Restaurativa: O estado considera a meta atingida com base em um provimento de 2014, que é anterior à Política Nacional. As organizações defendem que projetos antigos (como as CPMAs) precisam de readequação normativa e comprovação de eficácia real para serem considerados dentro dos novos parâmetros.
  • Distribuição de absorventes: O plano alega distribuição regular e permanente. No entanto, dados da Defensoria Pública mostram que, em 2020, apenas 5 das 21 penitenciárias femininas entregavam a quantidade mínima definida, havendo relatos de detentas que usam pedaços de colchão por falta do item.
  • Saúde Indígena e Quilombola: O estado afirma que já atende essas populações com base em um protocolo adotado. As fontes esclarecem que isso é impossível, pois o protocolo nacional que deveria servir de base sequer foi criado ainda (está previsto apenas para o segundo ano do plano nacional).
  • Assistência jurídica: O governo cita o convênio com a FUNAP como garantia de acesso à justiça em todas as unidades. As organizações revelam que a Defensoria não atua dentro do cárcere e que a FUNAP possui apenas cerca de 120 advogados para 182 unidades, resultando em menos de um advogado por unidade prisional.

Essas falhas, segundo o documento, ilustram uma “superestimação artificial de resultados” por parte da administração estadual.

 

Exclusão da Sociedade Civil

Outra crítica central é a ausência de participação social. O Comitê Estadual foi composto sem a previsão de inclusão da sociedade civil, de egressos ou de familiares de pessoas presas. Além disso, propostas apresentadas em audiência pública pelas organizações não foram incorporadas ao documento final.

O que as organizações defendem

Diante desse cenário, o Instituto Pro Bono e seus parceiros solicitaram ao STF:

  1. O reconhecimento do descumprimento parcial das decisões da Corte pelo estado de São Paulo.
  2. O ajuste imediato das inconsistências identificadas.
  3. A garantia de espaços permanentes de diálogo e participação social no monitoramento das políticas penais.

A superação das violações de direitos fundamentais no sistema prisional exige um monitoramento rigoroso e transparente, que vá além dos relatórios burocráticos e reflita a real urgência da pauta.

Leia a manifestação completa aqui.

Manifestação ADPF 347 – Pena Justa – 2026