Atendimento a organizações da sociedade civil

O Instituto Pro Bono atende entidades já formalizadas e também as em formação. Se você busca auxílio jurídico para montar uma organização do zero, nós podemos te ajudar!

Quem pode ser atendido

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamentou a prática da advocacia pro bono e determinou que os atendimentos gratuitos só podem ser feitos para entidades:

sem fins lucrativos

sem recursos para contratar um advogado(a)

não ter finalidade político-partidária.

Sobre o processo

O processo para atender as organizações funciona da seguinte forma: o Instituto Pro Bono recebe a demanda da entidade e verifica se os critérios determinados pela OAB foram seguidos. Caso a organização se encaixe no perfil de atendimento, a equipe entra em contato com a entidade para detalhar as informações do caso e, em seguida, divulga a solicitação por e-mail para advogados(as) e escritórios cadastrados. O Instituto Pro Bono acompanha todo o processo de atendimento, desde o recebimento e análise da demanda até o final da orientação.

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