Probono

Eleição de ouvidor-geral da defensoria seguirá sendo independente

probono

29.01.2018 15h10

Eleição de ouvidor-geral da defensoria seguirá sendo independente

Conselho Superior da Defensoria pretendia passar a eleger os ouvidores diretamente; membros da sociedade civil e ouvidores apresentaram mandado de segurança, que foi acatado pela Justiça.

As eleições para a Ouvidoria da Defensoria Pública foram suspensas, após o Conselho Superior da Defensoria elaborar um edital que pretendia fazer com que os ouvidores passassem a ser eleitos diretamente por esse Conselho, e não mais pela atual lista tríplice. O juiz Antônio Augusto Galvão de França determinou, em decisão, que o edital viola o artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, segundo o qual “o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento”.

O Instituto Pro Bono apoia a decisão e, por meio de seu Diretor Executivo, Marcos Fuchs, assinou o mandado de segurança nº 1002152-15.2018.8.26.0053, uma vez que a eleição de um ouvidor pelos próprios profissionais por ele fiscalizados feriria os princípios de transparência na apuração da qualidade do serviço prestado pelos defensores – que é um pilar essencial da democratização do acesso à justiça, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade. Assim, a figura do ouvidor é e deverá e sempre ser escolhida por um órgão externo e autônomo à Defensoria Pública.