A advocacia pro bono está regulamentada pela OAB?

probono

26.07.2022 08h09

Sim, desde 2015 a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamentou o atendimento jurídico pro bono para pessoas físicas e para entidades por meio do Código de Ética e Disciplina (art. 30) e do Provimento 166/2015. As normativas determinam que só poderão ser atendidas de forma gratuita entidades sem fins lucrativos, sem fins político-partidários e que não tenham recursos para custear um advogado(a). Com relação a pessoas físicas, o mesmo artigo delimita que o atendimento deve ser destinado a quem não tiver condições financeiras de contratar um advogado(a). O Instituto Pro Bono segue atentamente às determinações da OAB e utiliza esses mesmos critérios no atendimento a organizações e a populações assistidas.