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Pena de multa: atualizações no STJ e STF

No início de 2023, a pena de multa esteve em pauta nos Tribunais Superiores do Brasil. Entenda o que mudou: TEMA 931 - STJ Como era antes Na

probono

22.03.2024 15h17

Pena de multa: atualizações no STJ e STF
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No início de 2023, a pena de multa esteve em pauta nos Tribunais Superiores do Brasil. Entenda o que mudou:

TEMA 931 – STJ

Como era antes

Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.

Em outras palavras, exigia que a pessoa condenada comprovasse que não tem recursos para quitar a pena de multa. Na prática, porém, isso se mostrou um grande impeditivo para a retomada da vida em liberdade, porque não há critérios para comprovar a hipossuficência. Na prática, é a palavra do MP contra a palavra do sentenciado.

O IPB atendeu casos, por exemplo, em que a pessoa estava em situação de rua e, mesmo assim, não foi considerada pessoa hipossuficiente.

Como está agora:

O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.

O novo entendimento é um avanço: a pessoa condenada pode alegar hipossuficiência e, se o juiz entender de forma diversa, deverá justificar a decisão com base em elementos concretos que mostrem que a pessoa não é hipossuficiente.

STF:

No dia 22 de março, o STF formou maioria para considerar constitucional a possibilidade de extinguir a punibilidade caso o condenado não tenha condições, comprovadas nos autos, de pagar a multa. O entendimento está alinhado à posição recente do STJ sobre o Tema 931, disposto acima.

O Instituto Pro Bono trabalha desde 2020 com o tema da pena multa e já atendeu mais de 300 pessoas egressas do sistema prisional que, em razão do valor em aberto, não conseguem obter a liberdade plena. Celebramos as recentes decisões e seguiremos atuando de forma pro bono para que os entendimentos recentes sejam aplicados pelos tribunais do país.

O projeto de pena de multa do IPB já conta com mais de 60 voluntários, entre advogados, estudantes, além do apoio jurídico do escritório SiqueiraCastro Advogados.

 

O que é a pena de multa?

A legislação brasileira prevê, para diversos crimes, o pagamento de uma pena para além do cumprimento do tempo de prisão. O que significa dizer que a pessoa recebe duas penas: em dias e em reais. E a primeira não termina até que a segunda seja quitada.

Na prática, se a pessoa terminou de cumprir a pena de prisão, mas não pagou o valor determinado na sentença, a pena segue em aberto. Assim, por exemplo, se a pessoa for tirar uma certidão de execução criminal, constará que está em cumprimento da pena imposta pelo juiz, mesmo que só esteja faltando o pagamento da multa penal.

Em outras palavras, o não pagamento da multa impede com que a pena seja extinta — com impactos diretos no pleno exercício da cidadania e na vida em liberdade.