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IPB obtém decisões favoráveis em casos de pena de multa

O projeto de atendimento jurídico a egressos do sistema prisional, iniciado pelo Instituto Pro Bono em 2022, já obteve diversas decisões judiciais

probono

21.08.2023 12h50

IPB obtém decisões favoráveis em casos de pena de multa

O projeto de atendimento jurídico a egressos do sistema prisional, iniciado pelo Instituto Pro Bono em 2022, já obteve diversas decisões judiciais que reconhecem a hipossuficiência da pessoa condenada e perdoam a pena de multa. A mais recente decisão foi proferida no dia 18 de agosto, em um caso assumido em 2021 pelo escritório Siqueira Castro, parceiro do IPB.

No caso em questão, a extinção da punibilidade foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que por ser atendida pelo Instituto Pro Bono, a pessoa condenada seria, portanto, hipossuficiente financeiramente. “Diante desse entendimento, verifica-se nos autos que a agravante, condenada a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária e está sendo assistida pelo Instituto Pro Bono. Além disso, foi reconhecida pelo Juízo de origem, de modo expresso, sua insuficiência econômica e, por consequência, a impossibilidade de arcar com o pagamento da multa” (cf. fl. 57), não havendo oposição do Ministério Público”, afirma a decisão.

Atuaram nesse caso as advogadas Mariana Ferregutti e Beatriz Trevisan, além do sócio João Daniel Rassi, todos do SiqueiraCastro Advogados, escritório parceiro do Instituto Pro Bono. Além dessa decisão, o IPB também já obteve vitórias semelhantes por meio da atuação pro bono da nossa rede de advogados(as) voluntários na área criminal, que atualmente conta com cerca de 30 profissionais, entre estudantes de Direito e advogados.
O Instituto Pro Bono espera que decisões como essa sejam mantidas pelos tribunais superiores e que possam servir de precedente para casos semelhantes.

Pena de multa

A pena de multa está prevista nos artigos 49 a 52 do Código Penal e, não raro, é aplicada juntamente com outras penas, como a prisão, por exemplo.

Apesar de o artigo 60 do Código Penal prever que a Justiça deve considerar a situação econômica do réu na hora de determinar a pena de multa, ainda que a condenação seja no número mínimo de dias-multa, muitas vezes o valor já é expressivo para a pessoa condenada.

Nesse sentido, não são raras as vezes em que a multa deixa de ser paga, trazendo diversas consequências para a pessoa sobrevivente do sistema prisional.