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ADPF 347: STF reconhece estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. O conceito

probono

05.10.2023 17h55

ADPF 347: STF reconhece estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. O conceito jurídico é utilizado para definir uma violação generalizada, contínua e sistemática de direitos fundamentais.

No julgamento, o STF determinou a elaboração, em até seis meses, de um plano nacional sobre a questão carcerária, cujas ações deverão ser implementadas em até três anos. Paralelamente à construção desse plano, o Supremo também determinou a realização de audiências de custódia, liberação de recursos retidos do FUNPEN.

O julgamento da ADPF 347 teve início em 2015 e o Instituto Pro Bono acompanha a ação na qualidade de amicus curiae.

Leia abaixo o pedido de ingresso do Instituto Pro Bono na ação, protocolado em 2015.

Pedido Ingresso Amicus_Instituto Pro Bono