OSCIP

probono

12.09.2022 14h54

O título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é uma qualificação para entidades sem fins lucrativos prevista na lei 9.790/1999.
Benefícios:
– possibilidade de desenvolver projetos em parceria com o Poder Público;
– empresas doadoras poderão deduzir o valor doado de seu Imposto de Renda;
Requisitos:
– ter sido constituída e estar em funcionamento regular há, no mínimo, três anos
– tenha entre seus objetivos sociais estatutários ao menos uma das finalidades previstas no artigo 3º da lei 9.790/1999;
– possua em seu estatuto social as seguintes previsões:
i) a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
ii) a adoção de práticas que coíbam a obtenção de benefícios ou vantagens indevidas por seus dirigentes, seus cônjuges ou parentes;
iii) constituição de um Conselho Fiscal responsável por fiscalizar a gestão econômica e financeira da entidade;
iv) transferência do patrimônio da entidade para outra entidade qualificada enquanto OSCIP, caso ela tenha que encerrear suas atividades ou venha a perder a qualificação de OSCIP;
v) possibilidade de remunerar dirigentes
Como obter?
O pedido de concessão do título de OSCIP pela entidade deve ser feito perante o Ministério de Justiça, observando as regras previstas pelo órgão.
IMPORTANTE: Com a promulgação do Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (lei 13.019/2014), o título de OSCIP deixou de ser obrigatóro para que entidades sem fins lucrativos formalizem parcerias com o Poder Público. Ainda, com a lei 13.204/2015, o título de OSCIP deixou de ser requisito para que as entidades sem fins lucrativos recebam doações de empresas e estas possam deduzir o valor doado de seu Imposto de Renda. Assim, atualmente, o título de OSCIP é exigido apenas para celebração de Termo de Parceria com o Poder Público, diminuindo os incentivos em obter a certificação. (fonte: https://nossacausa.com/oscip-uma-titulacao-em-risco-de-extincao/)