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A sigla CLT se refere à Consolidação das Leis Trabalhistas (link para a CLT), lei que regulamenta a relação entre empregados e empregadores. O
probono12.09.2022 14h56
A sigla CLT se refere à Consolidação das Leis Trabalhistas (link para a CLT), lei que regulamenta a relação entre empregados e empregadores. O trabalhador em regime CLT, isto é, com carteira assinada ou celetista, possui uma série de benefícios, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro-desemprego, licença maternidade, entre outros.
IMPORTANTE: Ainda que o trabalhador não possua carteira assinada, o que determina se o seu regime de trabalho é CLT é a existência de vínculo empregatício. O vínculo empregatício pode ser comprovado a partir da verificação de cinco requisitos:
i) Subordinação: a pessoa é subordinada, isto é, existe um empregador ou chefe que lhe atribui ordens, fiscaliza horários, impõe sanções, etc.
ii) Habitualidade: o trabalho é contínuo, ou seja, o trabalhador não pode aparecer quando deseja no trabalho e ocorre durante mais de dois dias durante a semana.
iii) Onerosidade: a pessoa não trabalha de graça, ela é remunerada pelo trabalho realizado na forma de um salário.
iv) Pessoalidade: o trabalho é realizado por uma pessoa específica, que não pode ser substituída por outra;
v) Pessoa física: o trabalho tem que ser desempenhado por uma pessoa física, não pode ser realizado por uma empresa, por exemplo.