amicus curiae
probono12.09.2022 14h58
Previsto no Código de Processo Civil, o amicus curiae ou amigo da Corte é uma instituição que, devido a sua atuação e experiência, é convidada pelo Juiz para se manifestar a respeito de um tema de relevância no processo.
Embora não possua o status de parte no processo, o amicus curiae pode se manifestar por escrito, fazer sustentação oral, e possui legitimidade para opor embargos de declaração. O amicus curiae pode também apresentar recurso nos julgamentos de recursos repetitivos.