Audiências de Custódia

PROJETO DO IPB GARANTE DEFESA QUALIFICADA E GRATUITA A PESSOAS PRESAS EM FLAGRANTE

probono

30.11.2016 13h41

PROJETO DO IPB GARANTE DEFESA QUALIFICADA E GRATUITA A PESSOAS PRESAS EM FLAGRANTE

Em parceria com Defensoria Pública de São Paulo, Instituto Pro Bono leva atendimento voluntário a audiências de custódia duas vezes por semana.

Davi Depiné Neto, defensor público-geral, e Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono
Buscando garantir o direito de acesso à justiça e reduzir o encarceramento em massa que, recentemente, trouxe o país a uma crise penitenciária sem precedentes, o Instituto Pro Bono está conduzindo, desde dezembro, um projeto para atendimento voluntário em audiências de custódia, em que advogadas e advogados voluntários realizam a defesa de pessoas presas em flagrante na Comarca de Itapecerica da Serra, em São Paulo. Até o mês de fevereiro, 125 pessoas já haviam sido atendidas.

As audiências de custódia são um direito, previsto em lei, que concede às pessoas presas em flagrante a possibilidade de serem ouvidas por um juiz e um promotor dentro das primeiras 24 horas após sua prisão, garantindo-lhes o direito fundamental à defesa. Antes de existiram estas audiências, as pessoas perdiam a oportunidade de responder em liberdade, podendo ficar presas no cárcere por anos, sem jamais ter passado por um julgamento.

Na audiência, as autoridades analisam a legalidade, a necessidade e o cabimento da prisão ou aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Além disso, também é a oportunidade de se apurar e prevenir casos de tortura e maus tratos. O Brasil tem atualmente 646 mil pessoas encarceradas, das quais um terço sequer foram condenadas. As audiências de custódia são um avanço na busca pelo direito de defesa.

Os voluntários participaram de oficinas de capacitação com profissionais e organizações que atuaram ou atuam em audiências de custódia, como Vitore André Zilo Maximiano, Thiago Nascimento dos Reis, da Stanford Law School, Raquel da Cruz Lima e Mariana Lins, do Instituto Terra Trabalho e Cidadania, Henrique Apolinário, da Conectas Direitos Humanos, e João Rassi, do escritório Siqueira Castro.

Oficina de habeas corpus com João Rasso, do escritório Siqueira Castro
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, prevê que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Em dezembro de 2015, com a aprovação da Resolução 213/2015 que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avançou no cumprimento dessa obrigação internacional. Nesta mesma oportunidade, o CNJ determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais implementem a audiência de custódia no âmbito de suas respectivas jurisdições.