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Instituto Pro Bono atua no STF contra restrições às saídas temporárias e alerta para impactos sobre mulheres e famílias

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19.03.2026 17h26

Instituto Pro Bono atua no STF contra restrições às saídas temporárias e alerta para impactos sobre mulheres e famílias

O Instituto Pro Bono (IPB) protocolou, no final de 2025, pedidos de ingresso como amicus curiae em duas ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem as restrições às saídas temporárias impostas pela Lei nº 14.843/2024. A norma limitou o direito às chamadas “saidinhas” no regime semiaberto e passou a exigir exame criminológico para progressão de regime.

As manifestações do IPB se inserem em dois processos distintos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7672 e o Recurso Extraordinário nº 1.532.446/SC (Tema 1381 de repercussão geral). Em ambos os casos, o Instituto sustenta que as mudanças representam retrocessos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.

Na ADI 7672, o IPB e outras nove organizações da sociedade civil defendem a inconstitucionalidade da Lei nº 14.843/2024. Segundo as entidades, a norma viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a legalidade e humanidade da execução penal. Argumenta-se ainda que as restrições às saídas temporárias foram formuladas de maneira genérica e desproporcional, sem considerar as particularidades de cada caso.

O questionamento também alcança a exigência obrigatória de exame criminológico. Para o IPB, a medida carece de respaldo empírico consistente para avaliação de risco, pode reforçar seletividades e estigmas estruturais do sistema penal e tende a retardar indevidamente a progressão de regime.

ACESSE O PEDIDO DE INGRESSO NA ADI 7672

Já no Recurso Extraordinário nº 1.532.446/SC, cujo pedido de ingresso foi elaborado pelo escritório Mattos Filho, parceiro do IPB, a controvérsia jurídica central é a possibilidade de aplicação retroativa da nova lei. O Instituto sustenta que a Lei nº 14.843/2024, por ser mais gravosa, possui natureza penal e não pode atingir pessoas já condenadas, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. A eventual aplicação retroativa, segundo o IPB, comprometeria a segurança jurídica e fragilizaria garantias fundamentais.

ACESSE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO RE nº 1.532.446/SC

Para além da discussão jurídica, o Instituto chama atenção para os efeitos concretos das restrições às saídas temporárias. Previstas na Lei de Execução Penal como instrumento de progressividade da pena, as saídas desempenham papel relevante na manutenção de vínculos familiares, na preparação para o retorno à vida em liberdade e na redução dos impactos do encarceramento prolongado.

Dados oficiais indicam que mais de 95% das pessoas beneficiadas retornam regularmente às unidades prisionais, o que contraria a percepção de risco generalizado à segurança pública. Ainda assim, medidas de endurecimento penal seguem avançando no país, frequentemente associadas a respostas imediatistas e de caráter simbólico, características do chamado populismo penal.

Os impactos dessas restrições são particularmente significativos para mulheres privadas de liberdade. A população feminina no sistema prisional brasileiro é majoritariamente composta por mães e responsáveis por núcleos familiares, muitas vezes já marcadas por contextos de vulnerabilidade e ruptura de vínculos sociais. A limitação das saídas temporárias aprofunda esse cenário e afeta diretamente crianças e redes de cuidado.

Nesse contexto, o IPB destaca a atuação conjunta com a Humanitas360 e o Projeto Tereza Vale a Pena na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP), onde são realizados atendimentos jurídicos a mulheres em saída temporária. A experiência evidencia, na prática, a importância desse mecanismo como espaço de acesso a direitos, fortalecimento de vínculos e reorganização da vida fora do cárcere.

De acordo com o Instituto, a restrição ou eliminação das saídas temporárias tende a produzir efeitos contrários aos pretendidos, como o aumento da reincidência, o agravamento das condições prisionais e a elevação dos custos do sistema, sem ganhos comprovados em termos de segurança pública.

O IPB também aponta que a nova legislação pode gerar impactos econômicos relevantes, com estimativas que indicam bilhões de reais adicionais em custos anuais, em um sistema já marcado por superlotação e déficit de vagas.

Ao levar essas discussões ao STF, o Instituto reforça a necessidade de formulação de políticas criminais baseadas em evidências e alinhadas à Constituição. Para o IPB, o debate sobre as saídas temporárias ultrapassa um instituto específico da execução penal e envolve a definição de um modelo de justiça que preserve garantias fundamentais e evite soluções simplificadoras para problemas estruturais.