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Entenda

O projeto Pro Bono agrega um banco de dados com contatos de advogados, escritórios voluntários e departamentos jurídicos de empresas, que são acionados para atender demandas jurídicas de ONGs cadastradas no Instituto.

Abaixo, você, advogado interessado em ampliar sua atuação e experiência com o voluntariado, confere como participar do projeto. E, se você é representante de alguma entidade sem fins lucrativos que precisa de orientação e suporte jurídico, recebe orientações para inscrever sua organização.
 

 
Advogado pro bono
 
Para participar, basta que você, seu escritório ou o departamento jurídico de sua empresa preencha a Ficha de Cadastro do Voluntário, disponível neste site. O Instituto Pro Bono entrará em contato por email para dar continuidade ao processo.
 
E, caso haja interesse coletivo de um escritório ou departamento jurídico corporativo, a equipe do Instituto Pro Bono se disponibiliza a apresentar seu trabalho e o funcionamento do projeto em reunião a ser agendada.

 


Entidade do terceiro setor
 
Para receber o atendimento jurídico gratuito oferecido pelo Instituto Pro Bono, a entidade deve preencher alguns requisitos e seguir os procedimentos adequados, em conformidade com o disposto na Resolução Pro Bono
, da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP). Abaixo, conheça os procedimentos necessários:

  • O primeiro passo para a entidade, em formação ou já constituída, é preencher a Ficha de Cadastro Entidade. É muito importante que as informações sejam precisas e, em caso de dúvida, basta enviar um e-mail para faleconosco@institutoprobono.org.br;
  • Se a entidade já estiver em atividade ou formalmente constituída, alguns documentos deverão ser apresentados, tais como: estatuto social atualizado, ata de eleição da atual diretoria executiva, relatório de atividades e último balanço financeiro;
  • Com o cadastro completo e os documentos necessários organizados, os responsáveis devem entrar em contato com o Instituto Pro Bono para agendar uma reunião, onde serão identificadas as demandas que precisam do auxílio jurídico. 
 


Orientações Importantes
 
Advogados pro bono
 
Abaixo estão listados alguns itens importantes e que devem ser observados e respeitados pelos advogados interessados na prestação dos serviços pro bono. Confira:
 
  • O advogado voluntário deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e a prática da advocacia pro bonodeve estar em conformidade com a Resolução Pro Bono, da OAB/SP;
  • O advogado pro bono deve ser atencioso e cordial com os responsáveis pelas entidades assistidas e esperar que estes participem ativamente dos trabalhos. Caso haja qualquer problema na comunicação ou no relacionamento com a entidade beneficiária, o voluntário deve entrar em contato com o Instituto Pro Bono, que atuará como intermediário na busca por uma resolução conjunta da questão;
  • Qualquer espécie de remuneração em função da prestação da assessoria pro bono (e.g. honorários advocatícios de sucumbência) obtida pelo advogado voluntário deverá ser doada à entidade beneficiária, conforme determina a resolução supramencionada. Eventuais despesas de procedimentos, tais como gastos com fotocópias, taxas governamentais, transporte entre outros ficam a cargo da entidade, a não ser que de outra forma seja acordado por escrito entre o advogado voluntário e a entidade;
  • O Instituto Pro Bono tem por acordo junto às entidades assistidas que as mesmas não encaminhem demandas jurídicas diretamente aos advogados voluntários. Caso isso aconteça, o advogado voluntário deve solicitar que a entidade encaminhe a demanda ao Instituto Pro Bono;
  • Caso o advogado voluntário que trabalha numa empresa ou escritório de advocacia, por qualquer motivo, deixe esse emprego, deve comunicar imediatamente ao Instituto Pro Bono, para que este possa realocar eventuais demandas em andamento;
  • Todo o material produzido pelo advogado voluntário no âmbito do projeto Pro Bono deverá ser enviado ao Instituto Pro Bono, que fica autorizado a disponibilizá-lo, gratuitamente, a outras entidades assistidas ou demais voluntários do projeto, e
  • O Instituto Pro Bono se coloca à disposição para auxiliar o advogado voluntário no que for possível, facilitando ao máximo a prestação dos serviços jurídicos. Sempre que sentir necessidade, o voluntário poderá entrar em contato com o instituto para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Entidades do terceiro setor
 
Para auxiliar no funcionamento do projeto Pro Bono, abaixo estão listados alguns pontos importantes que devem ser considerados pelos responsáveis das entidades beneficiárias do projeto.
 
  • A entidade beneficiária deve ser Pessoa Jurídica devidamente constituída ou em processo de constituição, sem fins lucrativos, integrante do terceiro setor e desprovida de recursos financeiros para custear as despesas com os serviços advocatícios solicitados ao Instituto Pro Bono;
  • A entidade não pode ser controlada, ainda que indiretamente, por grupos econômicos privados, de economia mista ou fundacional;
  • Somente os honorários advocatícios decorrentes da prestação da assessoria pro bono são gratuitos. Eventuais despesas de procedimentos, tais como gastos com fotocópias, taxas governamentais, transporte entre outros ficam a cargo da entidade, a não ser que de outra forma seja acordado por escrito entre o advogado voluntário e a entidade;
  • A entidade deverá comunicar suas necessidades jurídicas ao Instituto Pro Bono que, sempre que possível, selecionará um de seus voluntários capacitados para auxiliar no atendimento às referidas demandas;
  • Sempre que surgirem novas demandas jurídicas, a entidade deverá entrar  em contato primeiro com o Instituto Pro Bono, não sendo permitido o contato direto com o advogado voluntário, ainda que este já tenha prestado serviço anteriormente à entidade;
  • O Instituto Pro Bono não será responsável por eventuais danos, diretos ou indiretos, causados a entidade em virtude de ações ou omissões do advogado voluntário, devendo, entretanto, tais danos serem comunicados imediatamente ao instituto, que atuará como intermediário na busca por uma resolução conjunta da questão;
  • Sempre que requisitado, a entidade deverá elaborar e encaminhar ao Instituto Pro Bono um relatório das atividades prestadas pelos respectivos voluntários;
  • Toda correspondência eletrônica trocada entre a entidade e o advogado nomeado deverá ser remetida tendo sempre em cópia o Instituto Pro Bono;
  • Divulgação publicitária de qualquer espécie, comercial ou não, que mencione o advogado voluntário ou o Instituto Pro Bono, poderá ser feita somente mediante autorização prévia e expressa de ambos, e
  • O Instituto Pro Bono fica autorizado a divulgar os trabalhos prestados pelos voluntários, bem como a utilizar o nome e imagem da entidade em seu site e nas demais publicações por ele realizadas.

 

 




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