Probono

IPB obtém na justiça decisão sobre indulto e pena de multa

O projeto de atendimento a egressos do sistema prisional do Instituto Pro Bono conseguiu uma primeira vitória na Justiça de São Paulo: uma mulher atendida de 32 anos foi contemplada pelo decreto de indulto do final de 2023, que determinou o perdão da pena de multa para valores abaixo do mínimo a ser cobrado pela Fazenda Pública.

O não pagamento da multa acarreta inúmeros obstáculos para a retomada da vida em liberdade, uma vez que a pena não termina até que a dívida seja paga.

O advogado pro bono que atuou no caso, Leonardo Nery, alerta, entretanto, que vitórias como essa não são a regra na justiça paulista: “O Ministério Público se manifesta quase sempre pela inconstitucionalidade do decreto e, muitas vezes, o processo demora anos até chegar na DPE para tais pedidos. o TJSP, por sua vez, complica ainda mais o procedimento, sendo que frequentemente determina a elaboração de exames criminológicos, apenas postergando a decisão”, afirma.

“O advogado pro bono, com sua força de vontade ínsita, deve atuar e fazer valer tal prerrogativa constitucional do Presidente da República”, conclui o voluntário do IPB.

Em dezembro, o IPB conseguiu aprovar uma tese em pré-contexto da DPESP que busca extinguir a punibilidade de pessoas que já terminam de cumprir pena privativa de liberdade, mas não quitaram o valor da pena de multa. Se aprovada A proposta previa a seguinte medida:

“Súmula: Terão extinta a punibilidade, após o término do cumprimento da pena privativa de liberdade, as pessoas condenadas à pena de multa, desde que esta não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere tal valor.

Sair da versão mobile