O Instituto Pro Bono (IPB) participou da audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para discutir a constitucionalidade de dispositivos da Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). Em sua manifestação, o Instituto abordou especialmente os impactos das novas regras de progressão de regime previstas no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).
Representado pela advogada Manuela Gatto, gestora do projeto Justiça Criminal do IPB, o Instituto apresentou ao Supremo contribuições construídas a partir de sua experiência no atendimento jurídico pro bono a pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de pena e egressas do sistema prisional.
Realizada nos dias 24 e 25 de agosto, a audiência pública foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958, que questionam diferentes dispositivos da nova legislação. Ao longo dos dois dias, o STF ouviu 49 autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil. As manifestações deverão subsidiar o julgamento das ações.
Progressão de regime e os impactos do encarceramento prolongado
Em sua manifestação, o Instituto Pro Bono concentrou sua contribuição nas alterações promovidas pela Lei Antifacção no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que estabelece os requisitos objetivos para a progressão de regime.
A nova legislação ampliou significativamente o tempo mínimo de cumprimento da pena exigido para a progressão em determinadas hipóteses. Entre as mudanças, a lei estabelece percentuais que podem chegar a 70% da pena para pessoas primárias condenadas por crimes hediondos ou equiparados; 75% em algumas hipóteses específicas; 80% para reincidentes em crimes hediondos ou equiparados; e 85% para reincidentes em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
A partir da experiência acumulada no atendimento direto à população prisional e egressa, o IPB chamou atenção para os efeitos concretos que o prolongamento do período de encarceramento pode produzir em um sistema penitenciário marcado por violações estruturais de direitos.
A contribuição do Instituto destacou que alterações na política de progressão de regime não podem ser analisadas de maneira isolada das condições concretas do sistema prisional brasileiro. O aumento do tempo de permanência em estabelecimentos penais tem consequências não apenas para as pessoas diretamente submetidas à pena, mas também para suas famílias, para as possibilidades de reconstrução de vínculos sociais e para os processos de retorno à vida em liberdade.
“Estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro
A manifestação também relacionou as novas restrições à progressão de regime ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, processo acompanhado pelo Instituto Pro Bono na qualidade de amicus curiae.
Na ADPF 347, o Supremo reconheceu a existência de violações massivas e persistentes de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Esse diagnóstico constitui um ponto de partida fundamental para a análise de medidas legislativas capazes de ampliar o período de permanência das pessoas no cárcere.
Ao levar sua experiência prática à audiência pública, o IPB defendeu a necessidade de que os efeitos concretos das alterações legislativas sobre a população prisional sejam considerados no controle de constitucionalidade da Lei Antifacção.
A atuação integra o trabalho desenvolvido pelo projeto Justiça Criminal do Instituto Pro Bono, que articula advocacia voluntária e parcerias com escritórios para ampliar o acesso à Justiça de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.
Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei nº 15.358/2026)
A Lei nº 15.358/2026 alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal e estabeleceu novas regras para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
No STF, diferentes pontos da legislação são questionados nas ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958. Além das regras de execução penal, estão em discussão temas relacionados à prisão, ao monitoramento da comunicação entre advogados e pessoas presas e à perda de bens.
Segundo o Supremo, as contribuições técnicas, jurídicas e institucionais apresentadas durante a audiência pública serão consideradas na análise das ações.
