Reportagem do site jurídico Conjur revela a disparidade entre a remuneração recebida por defensores públicos e advogados dativos no Estado do Espírito Santo. A brecha salarial entre os dois grupos é interpretada pelo governo do Estado como um sinal de que a OAB/ES defende interesses corporativos, uma vez que não considera que o advogado dativo não atua como advogado privado, mas como alguém que atua em interesse público. A matéria compara casos pontuais, que revelam as diferenças de remuneração e expõe os problemas causados pela falta de investimento nas Defensorias Públicas.
A diferença é mostrada pelo Conjur por meio do caso do defensor público Paulo Antônio Santos, da Vara de Drogas do 4º Ofício Criminal de Vitória (ES). A matéria mostra que, lá, ele participa em média de quatro audiências por dia e atende aproximadamente cem pessoas, ganhando pouco mais de R$ 7 mil, menos do que receberia caso fosse um dos advogados dativos do Estado.
Pela tabela local, um advogado dativo ganha R$ 800,00 por uma única audiência, como determina o Decreto 2.821, de 2011. O Estado tem um déficit de mais de cem vagas para defensores públicos, mas em vez de o Estado preencher essas vagas, aposta mais nos dativos, apesar da remuneração tão diferente.
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