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História

Por uma realidade menos desigual: Instituto Pro Bono, nasce uma ideia

A constitucionalização dos direitos não significa, infelizmente, a efetivação de todos eles. O artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV, garante o acesso à Justiça para todos aqueles que comprovem estado de carência. Entretanto, na prática, uma ampla camada da sociedade ainda está desprovida desse benefício ou incapacitada de ser atendida de forma eficaz por ele.
 
Na virada deste milênio, a comunidade jurídica, ciente das dificuldades enfrentadas pela população no acesso ao sistema judiciário no Brasil, começou a pensar em formas alternativas de atendimento e prestação de serviços jurídicos. Uma delas, foi a prática da advocacia pro bono exercida por profissionais do setor privado.
 
Apesar da motivação em investir nessa iniciativa, a prática ainda era esparsa, limitada e descentralizada no Brasil. Mas, em 2001, um seminário promovido por um grupo de juristas para discutir formas de promover a advocacia pro bono no Brasil mudou o rumo dessa história. Daniel Grunfeld, então CEO do Public Counsel Law Center de Los Angeles, participou do evento e o trabalho desenvolvido por sua organização serviu de inspiração para a criação do Instituto Pro Bono.
 

Construindo uma missão

Motivados pelo exemplo da organização liderada por Grunfeld, um grupo de advogados e estudantes passou a refletir sobre uma forma possível de replicar a iniciativa no Brasil. No mesmo ano, foi formada uma equipe permanente, no esforço de dar corpo e organizar de forma mais planejada e intensa a proposta frente aos escritórios de advocacia, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aos potenciais colaboradores e financiadores do projeto. Foram convidados a participar dessa frente profissionais da área jurídica, entre eles sócios de alguns dos principais escritórios de advocacia.

 
E, em 11 de dezembro de 2001, trinta e sete profissionais - incluindo advogados, promotores e professores de Direito - fundaram o Instituto Pro Bono, cujo objetivo inicial se mantém até hoje: promover o acesso à Justiça no Brasil. Os sócio-fundadores e conselheiros do instituto contaram, também, com a ajuda de entidades internacionais, com experiência no âmbito da advocacia pro bono, para desenvolver sua metodologia de trabalho e inserir esta prática no país.
 


Superando desafios

Quando o Instituto Pro Bono iniciou suas atividades, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) resistiu diretamente à prática da advocacia pro bono. A prestação gratuita de serviço jurídico foi considerada ilegal e antiética pela OAB/SP, que argumentava que a prática poderia criar margem à competição desleal, por meio da qual advogados e escritórios de advocacia usariam a prática pro bono na captação de novos clientes.

 
Para superar essa questão, o instituto lutou pela aprovação de uma resolução que autorizasse e regulamentasse o exercício da advocacia pro bono. Após muitas tratativas, foi criado um conselho junto à OAB/SP para debater o assunto. O conselho era composto por membros do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e por conselheiros do Instituto Pro Bono.
 
Juristas, operadores do Direito e empresários renomados manifestaram-se em prol da regulamentação da advocacia pro bono. Inúmeros artigos e entrevistas na época, inclusive, tornaram a discussão pública.
 
Após algumas reuniões e aprofundado o debate, a OAB/SP editou, em 19 de agosto de 2002, a Resolução Pro Bono, legalizando sua prática no estado de São Paulo. Sob essa resolução, advogados e escritórios de advocacia ficaram autorizados a participar na assistência jurídica gratuita a entidades carentes do terceiro setor.
 
Apesar dos esforços empreendidos pelo Instituto Pro Bono na ampliação desta iniciativa a todo o Brasil, apenas o estado de Alagoas possui uma resolução semelhante. Além disso, a regulamentação é restritiva, a prestação de serviço pro bono deve ter como beneficiárias apenas organizações sem fins lucrativos do terceiro setor, ficando excluídas as pessoas físicas.
 
Saiba mais sobre Advocacia pro bono.

 




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