O site Conjur chama a atenção esta semana para um fato curioso envolvendo os advogados dativos, em artigo assinado por Rogério Barbosa. Nele, o autor apresenta o caso de um advogado que pede para receber do Estado honorários pelo atendimento de um cliente sem recursos financeiros. A alegação do peticionário é de que ele exerceu as funções de um advogado dativo, mesmo não sendo contemplado pelo convênio de advogados dativos administrado pela OAB.
"O debate - além da condição objetiva, da causa em si - joga luzes sobre os efeitos nocivos do número insuficiente de defensores públicos no Brasil e do debate quase inexistente nos grandes círculos sobre a advocacia pro bono - na qual o advogado decide por si mesmo prestar atendimento gratuito a quem não pode pagar", disse Marcos Fuchs, diretor do Instituto Pro Bono (IPB).
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Leia a íntegra do artigo: http://www.conjur.com.br/2012-abr-07/advogado-dativo-nomeado-juiz-tambem-direito-honorarios-estado