Esse espírito ainda motiva muitos advogados. Entretanto, sua atuação é, muitas vezes, desordenada e esporádica. Normalmente, empenham seus esforços para ajudar pessoas próximas: a secretária, a diarista, um amigo da família etc. O resultado dessas ações é quase imperceptível, tendo em vista uma mudança mais profunda no contexto social. É por isso que o Instituto Pro Bono foi criado: para trabalhar na sistematização e no crescimento efetivo dessa advocacia.
A fundação do Instituto Pro Bono, em 2001, suscitou uma nova perspectiva de advocacia solidária no cenário nacional. Foi dado início a um debate público e, seis meses após sua criação, foi instalada na Seccional Paulista da OAB uma Comissão Especial de Advocacia Pro Bono, que contou com a participação majoritária de membros do Conselho Deliberativo do Instituto Pro Bono.
Em 19 de agosto de 2002, a Seccional Paulista da OAB publicou a Resolução Pro Bono, que foi a primeira regulamentação da advocacia pro bono no país. Apesar dos esforços em divulgar e incentivar a advocacia pro bono no Brasil e das inúmeras tentativas de regulamentação em diversos Estados, essa prática é regulamentada apenas em São Paulo e Alagoas. E é permitida apenas para atendimento a organizações sem fins lucrativos do terceiro setor (ONGs) comprovadamente carentes.
Entretanto, essas regulamentações foram uma vitória. O atendimento a centenas de organizações de interesse público contribui para a redução das desigualdades, ampliação da liberdade, preservação do meio ambiente e de diversas outras causas essenciais ao estabelecimento de uma sociedade mais justa e igualitária. Mas, para alcançar as mudanças com a profundidade necessária é preciso ir além. Ainda são muitos os desafios em relação à prática da advocacia pro bono no atual contexto brasileiro.